Certificação Energética

Habitação ou Pequeno Edifício de Comercio e Serviços

 

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Etapa 1: Documentação

O proprietário ou o seu representante submete a documentação referente ao imóvel (teresa.fialho@imovation.pt):

Obrigatória

  • Caderneta Predial atualizada (imprima a partir do Portal das Finanças);
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, ou código predial on-line;
  • Dados para faturação: nome, morada e nº de contribuinte

Facultativa (caso exista)

  • Projeto ou plantas de arquitetura
  • Projeto de comportamento térmico
  • Ficha Técnica da Habitação (para edifícios posteriores a 2004)
  • Ficha técnica dos equipamentos instalados (climatização, água quente sanitária, solar, etc)
  • Registo de manutenção dos equipamentos instalados

Etapa 2: Orçamento

A Imovation envia o seu orçamento de acordo com a tipologia e características do imóvel.

Etapa 3: Visita técnica ao imóvel

Após aprovação do orçamento o perito qualificado agenda a visita técnica obrigatória ao seu imóvel para recolha de toda a informação necessária ao processo.

Etapa 4: Elaboração do Certificado Energético 

Etapa 5: Pagamento e envio do Certificado Energético 

O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) tem como objectivo assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios. 

certificado energético é obrigatório em edifícios novos antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.

 

O que e o certificado energético?

É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F  (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) –    entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE). 

Contém informação sobre as características construtivas do imóvel e os consumos energéticos relativos a diferentes usos, como aquecimento e arrefecimento da casa e produção de águas quentes sanitárias. 

 

Inclui ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia, como a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento ou a instalação de equipamentos mais eficientes.

 

O prazo de validade do documento varia consoante o tipo de certificado e de edifício:

  • dez anos, para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços;
  • oito anos, para grandes edifícios de comércio e serviços, e deve ser renovado no final deste período.

 

O que determina a classe energética? 

A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (aquecimento e arrefecimento ambiente), ventilação e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.